
EXISTE JUSTIÇA NESTE PAÍS ?!
Tenho um neto de apenas 5 (CINCO) anos de idade.
Ele morava com meu filho desde junho de 2008, e tinha a guarda provisória do menino.
Meu neto frequentava uma escolinha perto de casa, enquanto meu filho trabalhava.
À noite, iam ambos pra casa, meu filho o banhava, fazia o jantar, comiam, meu filho conferia a agenda escolar,
viam algum desenho e cama.
Pela manhã, meu filho o deixava na escolinha, trabalhava, o pegava no fim do dia, etc...rotina.
ROTINA NORMAL DE MILHÕES DE PESSOAS NORMAIS.
Neste verão, meu filho permitiu que a criança fosse passar 15 dias com a mãe em S.C.
A mãe valeu-se disso, foi ao tribunal, disse que o pai da criança havia ido de férias até o final de março, deixado a criança com ela
e solicitou a guarda de meu neto que lhe foi imediatamente concedida!
MENTIRA: MEU FILHO SAIU 5 DIAS NO PERÍODO DE CARNAVAL.
Primeiras férias em quase 3 anos...CINCO DIAS APENAS.
No retorno, notou meu neto "DIFERENTE"...
Meu filho conversou bastante com o menino e este contou que, no sítio onde mora com a mãe, lhe é dado Santo Daime.
Ele descreveu que quando toma o chá, seu "corpo se derrete" e tem "visões com animais, como leão, águia ou lobos".
Descreveu o gosto, o cheiro...
CANTOU ATÉ OS HINOS DO RITUAL...Ele tem 5 anos!
DETALHE; foi tudo gravado.
O PAI:
Já consumiu álccol e drogas.
Faz 3 anos, internou-se numa fazendade recuperação em Florianópolis, de LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE .
Desde lá, nunca mais bebeu nem uma gota de álccol!
Não fuma.
Trabalha em endereço fixo; é tatuador. Tem uma sala na Dr. Flores.
Ele paga seus alugueis, seus condomínios, sua comida, seus telefones, sua internet e vinha pagando a escolinha do filho.
Não sai à noite.
Aos domingos almoça com a família.
No momento, está sem namorada, que eu saiba. (Mas quero muito que arrume alguém DE BEM e seja feliz!)
A MÃE:
Mora na Estreda do Canta Galo (Município de Viamão) com o atual companheiro, e tem uma menina com 2 anos.
São caseiros da casa ao lado.
Ela não quer seu filho "ATRÁS DAS GRADES" = escolinha.
A casa onde moram fica próxima a uma comunidade de SANTO DAIME .
O advogado de meu filho entrou com recurso, e entregou à Juíza Exma. MM. de Direito, - CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS - os seguintes documentos:
- agenda escolar comprovando que a criança morava com o pai desde junho de 2008;
- a gravação do menor contando que toma Santo Daime;
- uma matéria da revista Veja, sobre os efeitos alucinógenos do chá Santo Daime, os vômitos que provoca, bem como diarréia e possível desidratação.
À tudo isto, o advogado anexou a agenda escolar desde junho de 2008, e uma carta da escola que o menino frequentava.
A escola escreveu o que se segue:
"Quando a criança vinha para a escolinha, depois de passar o fim de semana com a mãe, vinha sujo, com piolhos, com bicho de pé,
comportamento agressivo, e queria comer com as mãos" ...
e outras coisas que não lembro: NÃO QUERO LEMBRAR.
Embora o daime enquanto chá seja tolerado no Brasil para fins “religiosos”, o DMT substância presente nele, faz parte
da lista internacional de drogas proibidas em quase 200 paises - Brasil incluído - pela Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas da ONU. (Fonte: Lázaro Freire do "SOMOS TODOS UM SÓ")
A audiência foi ontem, dia 16 de abril de 2010!
Eu fiquei lá no corredor, aguardando e rezando.
Na certeza de que meu filho sairia de lá com a guarda de meu neto: SÃO e PROTEGIDO.
Com um pai zeloso, que o educa, higieniza e o leva pra passear de bicicleta e o traz pro convívio familiar. Somos uma família de bons costumes, sabia?
Na certeza de que meu neto poderia voltar para a escolinha segunda-feira...
Pai e mãe foram ouvidos.
Depois saíram e a juíza conversou com o menino, na presença, entre outros, de uma assistente social.
- O MENOR CONFIRMOU QUE LHE É DADO, PELA MÃE, O SANTO DAIME, .
- CANTOU OS HINOS...
- CONTOU QUE LÁ NO SÍTIO ONDE MORA COM A MÃE, BRINCA SOZINHO.
- DISSE QUE TEM SAUDADES DA ESCOLHINHA.
Agora, querem saber o que "a justiça" determinou?
Então, lá vai:
"Para manter a estabilidade do menor, por ora, segue a guarda provisória com a mãe.
A mãe foi recomendada de abster-se de fornecer à criança qualquer produto do chá ou similares.
O pai passará os fins de semana com o menor, podendo buscá-lo sexta-feira às 19 horas e deve devolvê-lo aos domingos até às 21 horas.
Foi recomendado um estudo social da comarca de Viamão, para verificar a real situação de vida do menor".
Como avó, me sinto impotente e enojada...
Espero, Meritíssima Dra. Juíza Exma. de Direito, - CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS;
e Sra. Dra. BETRAIZ DURO GICK, do Ministério Público;
que:
se tiverem netos, ou filhos pequenos (não sei a idade destas senhoras), ninguém forneça a eles o chá do Santo Daime "ou similares".
Pelo que vejo, em seus raciocínios, trata-se apenas de mais uma "discussão de guarda por um menor" de 5 (CINCO!) anos.
Se este vem recebendo alucinógenos, fornecido pela mãe, ora, é apenas um detalhe!
Durma bem, Meritíssima!
Eu, sou apenas uma avó, e dormirei bem, durante este fim de semana.
Já que meu neto, até domingo, está bem guardado pelo pai. DURANTE A SEMANA , só Deus sabe...
Estou errada ou delirante?
Existe JUSTIÇA NESTE PAÍS???
SÓ PODE SER PORQUE A "JUSTIÇA" É MUITO CEGA.
TERRÍVEL subversão de valores!!!